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Capítulo VII -
Seção II
Dos mandatos e da composição dos órgãos partidários
Art. 22 Os
mandatos dos diretórios Distritais, Zonais,
Municipais, Estaduais e Nacional são de dois anos .
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§ 1º – os diretórios distritais, zonais,
municipais, estaduais e nacional, deverão reservar o mínimo de 30 (trinta)
por cento e o máximo de 70 (setenta) por cento, de sua composição, para a ser preenchida por membros filiados de cada sexo.
§ 2° Os
Diretórios Distritais, Zonais e Municipais terão um
mínimo de 11 (onze) e o máximo de 45 (quarenta e cinco) membros titulares,
mais 1/3 (um terço) de suplentes;
§ 3° O
número de membros dos Diretórios Estaduais e Nacional
será fixado pelo respectivo Congresso;
§ 4° Cada
Diretório zonal, distrital e municipal fixará o
número de membros do Diretório respectivo, obedecido o disposto no § 1º.
Art. 23 As
Comissões Provisórias serão nomeadas pela Comissão Executiva do órgão
hierarquicamente superior.
§ 1° As
Comissões de que trata este artigo serão compostas por, no mínimo, 5 (cinco) e, no máximo, 7 (sete) membros;
§ 2º As
Comissões a que se refere o parágrafo anterior podem ser nomeadas para
mandato de até um ano, observado o disposto no parágrafo 3º do presente
artigo.
§ 3°
Decorrido o prazo estabelecido no parágrafo anterior, sem que se tenha
efetivada a organização do Diretório, o órgão hierarquicamente superior
nomeará uma Comissão Provisória para, no prazo de 90 (noventa) dias, promover
a realização de um Congresso para eleger o Diretório.
§ 4° A
Comissão Executiva hierarquicamente superior avaliará, periodicamente, o
trabalho de organização das Comissões provisórias podendo, a seu critério e a
qualquer tempo, dissolvê-las e designar nova provisória.
Art. 24 Em
caso de desligamento ou renúncia de membros dos Diretórios, em número igual
ou superior a 51% (cinqüenta e um por cento) de seus membros, a Comissão
Executiva do órgão hierarquicamente superior nomeará uma Comissão Provisória
e assinalará prazo nunca superior a 120 (cento e vinte) dias para a
realização de Congresso Extraordinário, para eleição do novo Diretório.
Parágrafo
único: - Ocorrendo com o Diretório Nacional a hipótese prevista no caput
deste artigo a Comissão Executiva Nacional permanecerá consituída
com a finalidade de convocar o Congresso nacional para a eleição de um novo
diretório, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, com a mesma
representação de delegados do Congresso imediatamente anterior.
Art. 25 Os
Diretórios Distritais, Zonais e Municipais
elegerão, dentre seus membros, as suas Comissões Executivas, que terão um
presidente, um vice-vresidente, um
secretário-geral, um primeiro e um segundo secretários, primeiro e segundo
secretários de finanças, um secretário de organização e o líder da bancada.
Na inexistência deste, será eleito um vogal que desempenhará, também, as
funções de coordenador de movimentos populares e de mobilização.
Parágrafo único: - O Diretório eleito reunir-se-á, logo após sua eleição,
para eleger, por maioria absoluta, a respectiva Comissão Executiva.
Art. 26 As
Comissões Executivas municipais, estaduais e a nacional terão, no mínimo, a
seguinte composição: Presidente, primeiro, segundo e terceiro
Vice-Presidentes, Secretário-Geral, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro
e Segundo Secretários de Finanças, Secretários de Comunicação Social e
Propaganda, de Ação Parlamentar, do Movimento Sindical, de Organização, de
Cultura e Formação Política, do Meio Ambiente, de Política Agrária, da
Juventude, do Movimento Popular e Mobilização, além dos líderes das bancadas
nas Câmaras de Vereadores, nas Assembléias Legislativas, na Câmara dos
Deputados e no Senado Federal.
§ 1° O
filiado só poderá pertencer a dois órgãos de direção do Partido se um deles
for o Diretório Nacional ou a Comissão Executiva Nacional.
§ 2° Os
Diretórios municipais poderão eleger Comissões Executivas municipais com
composição diversa da estabelecida no presente artigo, sempre com vista a
atender à realidade local.
§ 3° Os
Diretórios poderão criar outras secretarias para atender necessidades
específicas, desde que não violem o presente Estatuto.
Art. 27 A Comissão Executiva,
órgão de comando do Partido, põe em execução as deliberações partidárias,
controla e organiza o PSB nos níveis distrital, zonal,
municipal, estadual e nacional, competindo-lhe no âmbito de sua jurisdição:
a) dirigir
a atividade partidária, visando à execução das resoluções dos órgãos de
direção e/ou deliberações superiores e as suas próprias;
b) cumprir
e fazer cumprir este Estatuto;
c) dirigir
os órgãos do PSB e orientar os que lhe são subordinados, a fim de manter a
unidade doutrinária e a linha política adotada;
d)
resolver sobre questões políticas, administrativas e de organização de
caráter urgente, ad referendum do Diretório;
e)
constituir e administrar o patrimônio e a atividade financeira do PSB;
f)
preparar as reuniões do respectivo Diretório, fazendo a sua convocação com,
no mínimo, 8 (oito) dias de antecedência, mediante publicação
de edital no órgão de imprensa de grande circulação na respectiva jurisdição,
no órgão de divulgação partidária, ou fixação de edital na sede do Partido e
nos locais públicos de grande movimento nos municípios onde não houver
imprensa escrita;
g) aplicar
as penas previstas nas alíneas "a" e "b" do art. 9º deste
Estatuto, ouvido o Conselho de Ética e Fidelidade Partidária, assegurado o
direito de recurso ao Diretório respectivo.
h) deferir
o registro dos Diretórios e das Comissões Executivas dos órgãos
hierarquicamente subordinados, nos termos estabelecidas no
Regimento Interno do PSB.
Art. 28
Compete aos presidentes das comissões executivas distritais, zonais, municipais, estaduais e
nacional, no âmbito de sua jurisdição:
a)
representar o PSB em juízo ou fora dele;
b)
convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Diretório e
da Comissão Executiva respectiva;
c) admitir
e demitir os funcionários administrativos, após deliberação da Comissão
Executiva;
d)
autorizar, com o secretário de finanças, as despesas, assinar
cheques e demais documentos que envolverem obrigações financeiras;
e)
deliberar, excepcionalmente, e em caráter emergêncial,
ad referendum da Comissão Executiva;
f)
organizar e coordenar o desenvolvimento e a expansão dos órgãos de apoio e
cooperação;
g)
preparar as reuniões do respectivo diretório.
Art. 29
Compete aos Vice-Presidentes:
a)
auxiliar o presidente no desempenho de suas funções e substituí-lo em suas
ausências e impedimentos;
b)
contribuir para a organização e coordenação do desenvolvimento e expansão dos
órgãos de apoio e cooperação, em colaboração com o Presidente.
Art. 30
Compete ao Secretário-Geral:
a)
substituir os Vice-Presidentes em seus impedimentos;
b)
coordenar as atividades das demais secretarias, assegurando o cumprimento das
decisões do Diretório e da Comissão Executiva;
c)
superintender as atividades das comissões criadas para tarefas específicas.
Art. 31
Compete ao Primeiro Secretário:
a) dirigir
a secretaria no tocante ao expediente e à organização administrativa;
b)
superintender o serviço dos funcionários e auxiliares;
c) redigir
as atas das reuniões e substituir o Secretário-Geral nos seus impedimentos.
Art. 32
Compete ao Segundo Secretário auxiliar o 1º secretário e substituí-lo nas
suas ausências e impedimentos.
Art. 33
Compete ao Primeiro Secretário de finanças:
a) propor
e coordenar a política financeira do PSB;
b) assinar
com o Presidente cheques, títulos ou outros documentos que impliquem responsabilidade
financeira do Partido;
c) ter sob
sua guarda e responsabilidade o patrimônio físico e financeiro do PSB, livros
e documentos contábeis;
d) efetuar
pagamentos, depósitos e recebimentos;
e)
apresentar, obrigatoriamente, à Comissão Executiva, balancetes mensais;
f) manter
a contabilidade rigorosamente em dia, observadas as exigências da lei;
g)
organizar o balanço financeiro do exercício findo,
que, examinado pelo Conselho Fiscal e aprovado pelo Diretório, deverá ser
encaminhado à Justiça Eleitoral.
Art. 34
Compete ao Segundo Secretário de Finanças:
a)
substituir o Primeiro Secretário de finanças em seus impedimentos;
b)
planejar, organizar e coordenar promoções, eventos e outras atividades de
arrecadação de fundos permanente para o PSB.
Art. 35
Compete à Secretaria de Comunicação Social e propaganda:
a) dirigir
os órgãos de propaganda e de divulgação do PSB, apresentando planos e
programas para conhecimento e aprovação da Comissão Executiva;
b) manter
os meios de comunicação de massa constantemente informados das atividades e
eventos partidários;
c)
promover a difusão, por todos os meios, da imagem do PSB, seu programa e as
decisões de seus órgãos dirigentes;
d)
estabelecer as diretrizes e procedimentos necessários para conhecimento,
divulgação e aplicação das marcas e símbolos do PSB, preservando sua
uniformidade e identidade visual.
Art. 36
Compete à Secretaria de Organização:
a) propor
a política de construção partidária adequada aos objetivos programáticos do PSB;
b)
estudar, propor e estimular novas formas de organização para aperfeiçoar a
ação partidária;
c)
organizar o trabalho de filiação partidária em seus vários níveis;
d)
coordenar a realização de Congressos e outros eventos do PSB.
Art. 37
Compete à Secretaria do Movimento Sindical:
a) propor
a ação partidária no relacionamento com o movimento sindical;
b) manter
o PSB informado sobre todas as atividades e reivindicações dos trabalhadores,
através de seus sindicatos e outras associações profissionais;
c)
estimular a sindicalização dos filiados do PSB e a sua participação no
movimento sindical, respeitada a autonomia dos sindicatos e associações
profissionais;
d) propor
para as Executivas Estaduais e Nacional, planos de funcionamento e
reivindicações do movimento sindical.
Parágrafo
único: - Cabe à Coordenação do Movimento Sindical, cumprindo deliberação do
respectivo Congresso, a indicação do titular da vaga de secretário do
Movimento Sindical nas Comissões Executivas em todos os níveis.
Art. 38
Compete à Secretaria de Cultura e Formação Política:
a)
coordenar o trabalho de formação política;
b)
estimular a realização de atividades culturais e a participação dos filiados
do PSB na vida cultural da sociedade;
c)
promover debates, pesquisas e cursos sobre assuntos relacionados ao programa
partidário, procurando desenvolver o espírito crítico dos filiados;
d) manter
intercâmbio permanente de publicações de caráter socialista;
e)
organizar e manter em funcionamento a biblioteca partidária;
f)
organizar e manter em funcionamento escola para formação política dos
filiados.
Art. 39
Compete à Secretaria do Meio Ambiente e Política Agrária:
a)
planejar e superintender as atividades partidárias de defesa e preservação
ambientais;
b) estimular
a participação dos filiados nos movimentos ecológicos, dos trabalhadores sem
terra e outros envolvidos em questões ambientais e agrárias;
c)
planejar e orientar a ação política do PSB para a consecução de uma reforma
agrária com características socialistas, sob controle dos trabalhadores.
Art. 40
Compete à Secretaria de Movimentos Populares e Mobilização:
a)
incentivar a participação dos filiados nas diversas manifestações do
movimento popular, procurando fortalecer a sua organização e respeitando sua
autonomia;
b)
mobilizar os filiados para participarem ativamente nos eventos do movimento
popular que estejam em consonância com as propostas do PSB;
c)
fomentar a criação de Núcleos de Base junto aos diversos setores do movimento
popular.
Art. 41
Compete à Secretaria de Ação Parlamentar:
a)
planejar o trabalho dos parlamentares do PSB, mantendo-os permanentemente
informados sobre as decisões partidárias e contribuindo para a melhoria da
qualidade de sua atuação parlamentar;
b)
estreitar o relacionamento com parlamentares aliados, procurando associá-los
às atividades do PSB;
c)
assessorar os parlamentares, fornecendo subsídios para o exercício de suas
funções;
d)
promover, anualmente, a realização de encontros de parlamentares;
e)
realizar atividades idênticas junto aos governadores, prefeitos e
vice-prefeitos.
Art. 42
Compete à Secretaria da Juventude Socialista Brasileira:
a)
representar a JSB no Diretório Nacional e na Comissão Executiva Nacional;
b) manter
a direção permanentemente informada sobre as reivindicações e mobilização dos
jovens;
c)
estimular a participação dos jovens socialistas estudantes e trabalhadores
urbanos e rurais nas atividades da JSB;
d)
contribuir para a adoção de práticas políticas adequadas às características
juvenis, com a ampla utilização da cultura, do esporte e do lazer nas
atividades da JSB;
e)
fomentar a participação dos jovens socialistas nas organizações estudantis,
culturais, esportivas e outras do movimento juvenil, em todos os níveis,
respeitada a sua autonomia.
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